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Qual a altura do pé-direito mínimo?

 

DICIONÁRIO DA ARQUITETURA

 

PAVIMENTO – Cada um dos pisos de uma construção , desde o térreo até cada um dos andares. Modernamente o termo designa a altura livre entre o piso e o forro de qualquer compartimento ou pavimento.

 

PÉ-DIREITO –  a medida vertical, em metros, entre o piso e o teto de um edifício construído ou do piso ao forro do compartimento;

 

ANDAR – qualquer pavimento ao rés do chão ou acima dele.

 

A legislação em muitos países estabelece padrões mínimos para a altura do pé direito em diferentes tipos de edifícios, visando garantir segurança e conforto para os ocupantes. Por exemplo, nos Estados Unidos, o Código Internacional de Construção (IBC) estabelece que a altura mínima do pé direito para a maioria dos edifícios é 7 pés e 6 polegadas (2,28 metros), ou cerca de 7 pés (2,15 metros) para ambientes de permanacencia transitória como banheiro, cozinha, lavanderia e depositos. No entanto, para áreas específicas como corredores, escadas e salas mecânicas, essa altura mínima pode ser diferente. https://codes.iccsafe.org/content/IBC2021P2/chapter-12-interior-environment

Na União Europeia, as normas de construção variam de acordo com cada país, mas geralmente seguem diretrizes semelhantes. Por exemplo, na França, o Code de la Construction et de l’Habitation estabelece que a altura mínima do pé direito em residências deve ser de pelo menos 2,20 metros. https://www.legifrance.gouv.fr/codes/texte_lc/LEGITEXT000006074096/

No Brasil, a regulamentação relacionada à altura do pé direito é estabelecida pelo Código de Obras ou Normas Técnicas de cada município, já que a legislação pode variar de acordo com a localidade. Em geral, o pé direito mínimo é determinado levando em consideração aspectos como segurança, conforto e funcionalidade dos espaços.

Por exemplo, em muitos municípios brasileiros, o pé direito mínimo para residências costuma ser em torno de 2,50 metros nos ambientes de permanência prolongada, como dormitórios e sala de estar, enquanto ambientes de permanência transitória têm em torno de 2,30 metros, como cozinhas, lavanderias, banheiros e corredores. Em áreas como garagens e áreas de circulação, esse valor pode ser reduzido. Já em edifícios comerciais e industriais, o pé direito tende a ser mais alto para acomodar equipamentos, circulação de pessoas e proporcionar um ambiente mais arejado.

Além das normas municipais, é importante considerar também as regulamentações específicas de cada tipo de edificação, como hospitais, escolas, edifícios públicos, entre outros. Em alguns casos, há exigências adicionais de altura do pé direito para garantir a acessibilidade e o conforto dos usuários.

Portanto, ao realizar projetos de construção ou reforma no Brasil, é essencial consultar as normas locais e as diretrizes específicas para cada tipo de edificação a fim de garantir a conformidade com a legislação vigente e proporcionar ambientes seguros e adequados para seus usuários.

 

CÓDIGO DE OBRAS

 

ARACAJU-SE: https://www.aracaju.se.gov.br/userfiles/seplan/arquivos/planodiretor2010/Codigo_Obras_Edificacoes.pdf

 

FORTELEZA-CE: https://leismunicipais.com.br/codigo-de-obras-fortaleza-ce

 

NATAL-RN: https://natal.rn.gov.br/sms/covisa/legislacao/CODIGO_DE_OBRAS%20DE%20NATAL.pdf

 

TERESINA-PI: https://semplan.teresina.pi.gov.br/wp-content/uploads/sites/39/2020/05/LEI-COMPLEMENTAR-N%C2%BA-4.729-Disp%C3%B5e-sobre-o-C%C3%B3digo-de-Obras-e-Edifica%C3%A7%C3%B5es-de-Teresina-e-d%C3%A1-outras-provid%C3%AAncias.pdf

 

CUIABÁ-MT: https://leismunicipais.com.br/a/mt/c/cuiaba/lei-complementar/2003/10/102/lei-complementar-n-102-2003-altera-a-parte-iii-da-lei-complementar-n-04-92-codigo-de-obras-e-edificacoes-no-municipio-de-cuiaba

 

BELÉM-PA: http://www.belem.pa.gov.br/segep/download/coletanea/PDF/n_urban_p/edific.pdf

 

BELO HORIZONTE-MG: https://leismunicipais.com.br/codigo-de-obras-belo-horizonte-mg

 

CURITIBA-PR: http://mid.curitiba.pr.gov.br/2013/00134264.pdf

 

DISTRITO FEDERAL: http://www.seduh.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/COE_Atualizado_2015.05-compilado-1.pdf

 

FLORIANÓPOLIS-SC: file:///C:/Users/usuario/Downloads/07_03_2016_10.59.11.15cb00bd9a43e0d8f9e26413d531daad.pdf

 

GOIÂNIA-GO: https://leismunicipais.com.br/codigo-de-obras-goiania-go

 

MACEIÓ-AL: http://www.maceio.al.gov.br/wp-content/uploads/admin/documento/2013/11/Lei-Municipal-5.593-de-08-de-Fevereiro-de-2007-C%C3%93DIGO-DE-URBANISMO-E-EDIFICA%C3%87%C3%95ES-DO-MUNIC%C3%8DPIO-DE-MACEI%C3%93.pdf

 

MANAUS-AM: https://leismunicipais.com.br/codigo-de-obras-manaus-am

 

MACAPÁ-AP: https://macapa.ap.gov.br/arquivos/planodiretormacap/Codigo%20de%20Obras%20e%20Instalacoes.pdf

 

RIO BRANCO-AC: https://leismunicipais.com.br/codigo-de-obras-rio-branco-ac

 

SÃO PAULO-SP: https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/04/codigo_de_obras_ilustrado.pdf

 

SALVADOR-BA: https://leismunicipais.com.br/codigo-de-obras-salvador-ba

 

PORTO ALEGRE-RS: https://leismunicipais.com.br/codigo-de-obras-porto-alegre-rs

 

PORTO VELHO-RO: https://leismunicipais.com.br/codigo-de-obras-porto-velho-ro

 

PALMAS-TO: https://leismunicipais.com.br/codigo-de-obras-palmas-to

 

VITÓRIA-ES: https://leismunicipais.com.br/codigo-de-obras-vitoria-es

 

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