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Meu vizinho construiu uma JANELA, posso levantar um contramuro?

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

JANELAS NA DIVISA

ART. 1299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10648555/artigo-1299-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002

 

Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
§ 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.
§ 2o As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso.

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10648470/artigo-1301-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002

 

Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.
Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.
OBSERVAÇÃO: Não há que se confundir janelas com vãos e aberturas para luz – 

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10648350/artigo-1302-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNANBUCO

 

Art. 1.312. Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10647849/artigo-1312-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002

 

Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10642130/artigo-1378-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002

 

Artigo sobre a Servidão de luz do João Alberto da Costa Gnazo Fernandez 

https://jus.com.br/artigos/92638/servidao-de-luz-realidade-juridica-ou-ficcao

 

JURISPRUDÊNCIA

 

SERVIDÃO DE LUZ :

  1. https://tj-pe.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20430357/apelacao-apl-939033920038170001-pe-0093903-3920038170001
  2. https://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/943263920/apelacao-civel-ac-10024080980816001-belo-horizonte/inteiro-teor-943264020
  3. https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/690252104/apelacao-civel-ac-70079782439-rs

 

TIJOLO DE VIDRO TRANSLÚCIDO:

https://tj-ce.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/219922488/agravo-agv-17496820118060149-ce-0001749-6820118060149

 

RECURSO ESPECIAL:

RECURSO ESPECIAL Nº 1.520.426 – SP (2015/0054806-0)

https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=100644368&tipo=0&nreg=201500548060&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20190917&formato=PDF&salvar=false

 

 

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